quinta-feira, 8 de março de 2012

CCJ aceita mudança para partido recém-criado

O parlamentar que deixar o partido pelo qual se elegeu para se filiar a legenda recém-criada não estará sujeito à perda de mandato. Essa é a posição da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que acolheu emenda de Plenário para incluir, no projeto sobre fidelidade partidária (PLS 266/11), a criação de novo partido como justa causa para mudança.

O projeto, que agora volta ao Plenário, inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) regra determinando que desfiliação da legenda sem justa causa deve ser punida com a perda do mandato. Com a emenda, são consideradas causas justas: incorporação ou fusão de partido, desvio do programa partidário, grave discriminação pessoal e criação de partido.

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