quinta-feira, 5 de abril de 2012

TCE condena ex-prefeitos e prefeitos a ressarcimentos ao erário público, inclusive o prefeito de São Miguel - RN

Atual prefeito de São Miguel terá que devolver dinheiro
O então prefeito de Tibau, Francisco Nilo Nolasco, teve as prestações de contas referentes à inspeção ordinária, exercícios de 2005 e 2006, consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pelo conselheiro Marco Montenegro, o ordenador da despesa foi condenado ao ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2.717.785,32 decorrentes da desaprovação das contas de licitações, execução de despesas, Fundef e inspeção ordinária. As principais peças do processo serão encaminhadas para análise pelo Ministério Público Estadual, para tomada das medidas judiciais cabíveis.

O conselheiro Marco Montenegro relatou ainda os seguintes processos: prestação de contas, exercício de 2005, da prefeitura de Santana do Seridó, responsável o sr. Iranildo Pereira de Azevedo. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 10.755,00, decorrente da concessão injustificada de diárias. Da prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do Fundef – exercício de 2001, responsável Ivone de Freitas Viana. O voto foi pela desaprovação, com restituição de R$ 16.209,16 referente a inexistência dos documentos comprobatórios das despesas e R$ 6.374,30 concernente  à aquisição de material sem destinação específica. Foi votado ainda pelo remanejamento à conta do Fundef, a cargo do atual gestor, da quantia de R$ 36.781,69, não utilizados na remuneração o magistério ou executado em despesas alheias à educação.

Com teor semelhante, balancete do Fundef do exercício de 2003 da prefeitura de Baía Formosa, sob a responsabilidade do sr. Samuel Monteiro da Cruz. O voto foi pela irregularidade, com restituição da quantia de R$ 33.440,38, referente a pagamento de despesas indevidas e inexistência de documentação comprobatória d e despesa. Ao atual gestor foi acatado o remanejamento de R$ 14.558,72, executados em áreas alheias ao Fundo. Da prefeitura de Pedra Grande, inspeção ordinária do exercício de 1997, responsável Francisco Victor Sobrinho. O voto foi pela irregularidade da prestação de contas, com ressarcimento de R$ 17.832,42, referente a material adquirido sem destinação específica, ausência de identificação de veículo beneficiado com peças e aquisição de material de construção sem destinação específica.

Da câmara municipal de Tibau, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2006, responsável Francisco Florêncio da Silva Sobrinho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 68.602,71, pertinente a valores gastos e não comprovados. De São Rafal, prestação de contas do primeiro bimestre de 2004, a cargo do sr. José Ribamar de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 228.548,51, também referente a valores gastos e não comprovados. De Riachuelo, apuração de responsabilidade das prestações de contas de 2004, responsabilidade do sr. José Marcílio Pessoa. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 20.140,00, ante aos atrasos na entrega dos Relatórios de Gestam Fiscal, contas bimestrais e contas anuais daquele ano.   

Restituição de mais de R$ 400 mil em Cerro Corá 

O conselheiro Carlos Thompson relatou processos de Cerro Corá, balancete do exercício de 1999, sob a responsabilidade do sr. Clidenor Pereira de Araújo. Em decorrência da ausência de documentação comprobatória das despesas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 402.554,73. Da prefeitura de Lagoa Salgada, balancete referente a janeiro de 1999, a cargo do sr. José Carlos da Costa. O voto foi pela restituição de R$ 16.854,80, referente a não comprovação das despesas constantes nas notas de empenho, aquisição de gêneros alimentícios sem comprovação de sua destinação e  diárias utilizadas em desconformidade com a lei. Da Câmara municipal de Jucurutu, prestação de contas do exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Márcio de Araújo Soares. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 10.375,00, decorrente da concessão indevida de diárias.
            Da prefeitura de Tangará, prestação de contas relativas ao exercício de 2002, responsável o sr. Giovannu Pinheiro Alves. O voto foi pela irregularidade, impondo ao ex-prefeito o dever de ressarcimento de  R$ 42.030,55 referente a concessão irregular de diárias, aquisição irregular de combustível e pagamento indevido de juros. De Senador Georgino Avelino, prestação de contas do 6° bimestre de 2001, sob a responsabilidade do sr. José Batista de Santana. O voto foi pela irregularidade com restituição de R$ 180.296,83 decorrente da concessão de diárias sem comprovação das razões de interesse público e á omissão do gestor em prestar contas. Ainda foi aplicada multa no valor de R$ 54.089,00, equivalente a 30% do débito.
            Da prefeitura de Areia Branca, documentação comprobatória de despesas, do exercício de 2006, sob a responsabilidade do sr. Manoel Cunha Neto. O voto foi pela restituição de R$ 136.682,20, em decorrência da ausência de concurso público e despesas sem comprovação de sua destinação pública. 

De São Miguel, prestação de contas do exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Galeno Diógenes Torquato. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 58.196,50 decorrentes de irregularidades com despesas de doações sem comprovação de destinação específica e concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público.
Fonte:TCE/RN

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