O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a
governadora Rosalba Ciarlini pela prática de ato de improbidade
administrativa, durante a sua gestão como prefeita no município de
Mossoró. A condenação, determinada pelo juiz Airton Pinheiro, atendeu
parcialmente pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública. Rosalba
Ciarlini deverá ressarcir os custos do Município com a confecção de
placas publicitárias, objeto da ação, bem como deverá pagar multa civil
no valor de R$ 30 mil.
De acordo com o MP, Rosalba Ciarlini e os
então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares praticaram
autopromoção nas placas de divulgação de obras do Município de Mossoró,
constando nas mesmas a indicação de seus nomes, o que, segundo o
Ministério Público, caracteriza improbidade administrativa, por ofensa
ao princípio constitucional da impessoalidade.
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