sexta-feira, 26 de julho de 2013

Encanto/RN: Ministério Público instaura cinco inquéritos civis para investigar atos do Prefeito e da Primeira-Dama

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, instaurou, de uma só vez, CINCO Inquéritos Civis para apuração de possíveis graves irregularidades na Gestão do Prefeito, Alberone Néri (DEM), no Município de Encanto/RN. 

Para acompanhar os detalhes das investigações, no site do Diário Oficial do Estado, clique AQUI
 
O primeiro inquérito, instaurado através da Portaria N° 0060/2013, tem por objetivo apurar possível ausência de repasse de contribuições previdenciárias pela Prefeitura Municipal de Encanto/RN ao INSS, apesar da referida verba ter sido descontada das remunerações dos servidores nos anos de 2009 e 2010. 
O segundo inquérito, tornado público pela Portaria N. 0059/2013, objetiva apurar possível irregularidade na construção de um campo de futebol dentro da mata ciliar do principal rio do Município de Encanto/RN, sem a realização do devido processo licitatório, bem como averiguar o desmatamento ocasionado em virtude da construção de um santuário no topo da serra onde fica localizada a Capela de São João. 
O terceiro inquérito, instaurado pela Portaria N. 0058/2013, visa investigar possível irregularidade na doação do imóvel público em que funcionava o Cartório e o Conselho Tutelar do Município de Encanto/RN ao particular Omar Cassiano de Oliveira, como pagamento de promessa de campanha. 
O quarto procedimento investigativo (Portaria nº 0057/2013) vai apurar suposta irregularidade na distribuição de peixes durante semana santa de 2012 no Município de Encanto/RN, uma vez que a distribuição teria sido feita pela Primeira-dama do Município e não pela EMATER. 
E o quinto e último inquérito, instaurado pela Portaria n. 0056/2013, visa investigar possível improbidade administrativa praticada pelo atual prefeito do Encanto/RN, Alberone Néri de Oliveira Lima, o qual supostamente possuiria uma farmácia, em nome de terceiro, que fornece medicamentos ao Município, bem como vários veículos também em nome de terceiros que estariam locados ao Município.

Caso os representantes do Ministério Público não se convençam das justificativas do Prefeito, Alberone Néri, poderá ajuizar Ação Civil Pública e Ação Penal que poderão culminar em penas de detenção e/ou reclusão de três meses a doze anos, nos termos da Lei de crimes ambientais (lei 9605/98); do Decreto – Lei 201/1967 (crimes de responsabilidade dos Prefeitos) e do Código Eleitoral.

E ainda, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, em razão da suposta prática de improbidade – de acordo com a Lei 8429/1992. 

Ressalte-se que o Promotor de Justiça Rodrigo Pessoa ofertou prazo de 10 (dez) dias para que a Prefeitura Municipal do Encanto preste esclarecimentos e apresente as provas documentais necessárias.

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