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O primeiro inquérito, instaurado
através da Portaria N° 0060/2013, tem por objetivo apurar possível
ausência de repasse de contribuições previdenciárias pela Prefeitura
Municipal de Encanto/RN ao INSS, apesar da referida verba ter sido
descontada das remunerações dos servidores nos anos de 2009 e 2010.
O segundo inquérito, tornado público
pela Portaria N. 0059/2013, objetiva apurar possível irregularidade na
construção de um campo de futebol dentro da mata ciliar do principal rio
do Município de Encanto/RN, sem a realização do devido processo
licitatório, bem como averiguar o desmatamento ocasionado em virtude da
construção de um santuário no topo da serra onde fica localizada a
Capela de São João.
O terceiro inquérito, instaurado pela
Portaria N. 0058/2013, visa investigar possível irregularidade na doação
do imóvel público em que funcionava o Cartório e o Conselho Tutelar do
Município de Encanto/RN ao particular Omar Cassiano de Oliveira, como
pagamento de promessa de campanha.
O quarto procedimento investigativo
(Portaria nº 0057/2013) vai apurar suposta irregularidade na
distribuição de peixes durante semana santa de 2012 no Município de
Encanto/RN, uma vez que a distribuição teria sido feita pela
Primeira-dama do Município e não pela EMATER.
E o quinto e último inquérito,
instaurado pela Portaria n. 0056/2013, visa investigar possível
improbidade administrativa praticada pelo atual prefeito do Encanto/RN,
Alberone Néri de Oliveira Lima, o qual supostamente possuiria uma
farmácia, em nome de terceiro, que fornece medicamentos ao Município,
bem como vários veículos também em nome de terceiros que estariam
locados ao Município.
Caso os
representantes do Ministério Público não se convençam das justificativas
do Prefeito, Alberone Néri, poderá ajuizar Ação Civil Pública e Ação
Penal que poderão culminar em penas de detenção e/ou reclusão de três
meses a doze anos, nos termos da Lei de crimes ambientais (lei 9605/98);
do Decreto – Lei 201/1967 (crimes de responsabilidade dos Prefeitos) e
do Código Eleitoral.
E ainda,
ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente, em razão da suposta prática de improbidade – de acordo com a Lei
8429/1992.
Ressalte-se que
o Promotor de Justiça Rodrigo Pessoa ofertou prazo de 10 (dez) dias
para que a Prefeitura Municipal do Encanto preste esclarecimentos e
apresente as provas documentais necessárias.
Fonte: Política Pauferrense
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