O ex-deputado estadual Frederico Rosado e mais quatro pessoas
(Caio Otávio da Cunha Alencar, Helga Maria Torquato Oliveira, José Pádua
Martins Oliveira, Marcelo Escóssia de Melo) foram excluídos do quadro
de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A decisão foi do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O
magistrado acatou o argumento da inconstitucionalidade de Resolução da
Assembléia Legislativa do RN que “integrou” servidores sem concurso público.
O juiz determinou a exclusão imediata do grupo dos quadros de
efetivos da Assembleia. Ele negou a devolução dos recursos recebidos sob
a justificativa de que foram recebidos por horas efetivamente
trabalhadas.
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