A Câmara de Vereadores do Município de São Miguel deverá regularizar o
Portal da Transparência e o Serviço de Informação ao Cidadão. A decisão
é do Juiz de Direito Edino Jales de Almeida Júnior, que estipulou o
prazo de 90 dias para que o órgão legislativo regularize o Portal na
Internet e o atualize regularmente, assim como disponibilize o Serviço
de Informação aos cidadãos.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de
Justiça da Comarca de São Miguel, conseguiu a decisão no curso de Ação
Civil Pública ajuizada para que o órgão legislativo municipal implemente
o Portal e faça inserção contínua de dados, para que a população possa
ter acesso às informações sobre a administração pública municipal, em
vários aspectos.
Na Ação, o Promotor de Justiça Frederico Augusto Pires Zelaya
ressaltou que a Câmara Municipal não vem cumprindo a Constituição
Federal e as leis de Acesso à Informação e de Transparência no que tange
à efetivação da política de transparência – mais especificamente a
ausência de implantação, alimentação contínua e gerenciamento técnico do
Portal da Transparência, no âmbito da internet.
Fonte: blog do Robson Pires
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