O Governo do Estado está obrigado a aplicar o abate-teto dos servidores, onde o limite de rendimento deve ser R$ 25.323,50, valor referente ao salário do desembargador do Tribunal de Justiça, a partir
do dia 4 de setembro. O entendimento é do procurador geral junto ao
TCE, Luciano Ramos. Ele observou que pela decisão da Corte de Contas,
proferida no mês de maio e sobre a qual o Estado foi citado no dia 4 de
junho, a Secretaria Estadual de Administração deve concluir todos os
processos administrativos dos servidores que recebem acima do teto no
prazo de 90 dias.
Luciano Ramos observou que a decisão proferida pelo desembargador
Expedito Ferreira, que proferiu liminar determinando que a aplicação do
abate-teto seja feita apenas após esgotar todo o direito de defesa dos
servidores, é semelhante ao que foi garantido pelo Tribunal
de contas do Estado. “A Corte de Contas definiu o prazo de 90 dias já
para garantir o amplo direito de defesa e do contraditório dos
servidores”, explicou o procurador geral junto ao TCE.
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