sexta-feira, 9 de agosto de 2013

MP-RN irá apurar a legalidade da idoneidade da licitação que objetivou a contratação de empresa para a realização do concurso da Prefeitura de Cel. João Pessoa

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte por meio de seu representante legal titular na Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, Dr. Frederico Augusto Pires Zelaya, instaurou o Inquérito Civil Público (nº 06.2013.00004111-9–PmJ-SM) que tem por objeto apurar a legalidade da idoneidade de licitação na modalidade carta convite de nº 002/2013, realizada pela Prefeitura Municipal de Cel. João Pessoa/RN, que objetivou a contratação de empresa para a realização de concurso público e que teve como vencedora a empresa Sociedade de Prod. Cultural e Administração de Eventos – ITCSP – Instituto de Treinamento Capacitação Seleção de Pessoal da Paraíba.

A Portaria de instauração do referido Inquérito Civil foi publicada na edição de hoje (08) do Diário Oficial do Estado (DOE). Veja a portaria abaixo:

PORTARIA nº 021/2013-PmJ/SM – IC nº 06.2013.00004111-9 - PmJ/SM

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante legal titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, Dr. Frederico Augusto Pires Zelaya, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, atuando na defesa do Patrimônio Público, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendo promover o inquérito civil e a ação civil pública para a protegê-los, nos termos dos arts. 127, caput e 129, III, ambos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da CF, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

RESOLVE:

1 – INSTAURAR o presente Inquérito Civil Público, de registro cronológico nº 06.2013.00004111-9–PmJ-SM, que tem por objeto apurar a legalidade da idoneidade de licitação na modalidade carta convite sob o registro cronológico nº 002/2013, realizada PREFEITURA MUNICIPAL DE CEL. JOÃO PESSOA/RN, objetivando a contratação de empresa para a realização de concurso público, diante da possibilidade de consubstanciar, em tese, violação a interesses difusos e coletivos relacionados à probidade administrativa, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados, e, por conseguinte, determina:

1 – Oficie-se à Junta Comercial do Estado da Paraíba, requisitando o ato constitutivo e aditivos da empresa Sociedade de Prod. Cultural e Administração de Eventos – ITCSP – Instituto de Treinamento Capacitação Seleção de Pessoal da Paraíba, CNPJ nº 08.171.794/0001-68;

2 – Oficie-se ao CAOP-PATRIMÔNIO PÚBLICO solicitando a remessa dos registros/extratos da empresa Sociedade de Prod. Cultural e Administração de Eventos – ITCSP – Instituto de Treinamento Capacitação Seleção de Pessoal da Paraíba, CNPJ nº 08.171.794/0001-68, na JUCEPB e/ou JUCERN, na Receita Federal e no Tribunal de Contas do Estado;

3 - Oficie-se ao GAECO solicitando “RECON” da empresa Sociedade de Prod. Cultural e Administração de Eventos – ITCSP – Instituto de Treinamento Capacitação Seleção de Pessoal da Paraíba, CNPJ nº 08.171.794/0001-68;

4 – Junte-se aos autos, em seguida, cópia integral do procedimento licitatório carta convite nº 002/2013 - juntado no bojo do ICP nº 06.2013.00001504-3, realizado pela Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO PESSOA/RN;

5 - Comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal;

6 - Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça.
Cumpra-se.

São Miguel/RN, 06 de agosto de 2013.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
Fonte: São Miguel News

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