A Câmara Municipal de São Miguel aprovou, na sessão ordinária
do último dia 17 de outubro, o Projeto de Lei Nº 017/13, que dispõe sobre a ampliação
da Licença Maternidade para as servidoras públicas do município de São Miguel.
O projeto, de autoria da vereadora Sandra Regina da
Silva Oliveira (PSC), seguiu para sanção do Poder Executivo.
Conforme o texto aprovado, “fica prorrogada por sessenta dias
a duração da licença maternidade, prevista nos artigos 7º. XVIII, e 39, § 3º,
da Constituição Federal, destinada ás servidoras públicas municipais da Prefeitura
de São Miguel. O texto prevê que a prorrogação da licença será garantida
mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto e
concedida imediatamente após a fruição do período de cento e vinte dias,
previstos pelo artigo 7º. XVIII, da Constituição Federal”.
O texto destaca que durante o período de prorrogação da
licença maternidade, a servidora municipal terá direito á sua remuneração
integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário
maternidade pago pelo regime geral de previdência social. O PL estabelece ainda
que durante o período de prorrogação da licença, a servidora não poderá exercer
qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou
organização similar.
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