Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte manteve a cassação dos diplomas dos recorrentes Leonardo
da Silva Oliveira e Josimar Lopes, respectivamente prefeito e
vice-prefeito de Ipanguaçu, um dos municípios que compõem a 29ª Zona
Eleitoral. Também perdeu o mandato a recorrente Maria Luzineide
Cavalcante Fonseca, eleita vereadora naquela municipalidade.
O relator do processo, desembargador João Rebouças, proferiu voto
pelo provimento do recurso, no que foi acompanhado pelo juiz Artur
Cortez.
O magistrado Eduardo Guimarães abriu divergência, reconhecendo a
prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico,
concretizada a partir da distribuição de material de construção, além de
outras ilegalidades. Acompanharam-no os juízes Nilson Cavalcanti e
Carlo Virgilio Paiva.
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