O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil a retirada imediata da
página na internet de conteúdo com propaganda antecipada de eventual
candidatura do atual governador de Pernambuco, Eduardo Campos, a
presidente da República nas eleições deste ano. O ministro tomou a
medida ao deferir liminar em representação apresentada pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) contra Eduardo Campos e o Facebook por promoção
do governador como provável candidato a presidente nas eleições de 2014.
No mérito da representação, o Ministério Público pede que o TSE
aplique multa de R$ 25 mil a Eduardo Campos, de acordo com o parágrafo
terceiro do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), por
propaganda extemporânea. Pelo artigo, a propaganda eleitoral somente
pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O
responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, caso este
tenha conhecimento prévio da mesma, estão sujeito à multa de R$ 5 mil a
R$ 25 mil.
O MPE afirma que o conteúdo postado no Facebook enaltece a pessoa e
imagem política de Eduardo Campos, ao levar ao conhecimento do eleitor
sua possível candidatura à presidente e o apresentando como o mais apto
ao exercício do cargo, desequilibrando, assim, a disputa entre os
potenciais concorrentes à Presidência da República.
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