Na tarde desta quinta-feira (3), o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, á unanimidade,
manteve a sentença proferida pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, que
indeferiu os requerimentos de registro de candidatura de Maria Aparecida
de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos respectivamente prefeita e
vice-prefeito do município de Francisco Dantas, em função de
reconhecimento de nulidade da convenção que escolheu seus nomes para a
disputa no pleito suplementar.
Uma
vez que a candidata obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos
válidos, foi determinada a realização de novas eleições em Francisco
Dantas, após a confirmação desta decisão pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
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