Os partidos políticos ou as coligações que tenham candidatos às
eleições gerais de 2014 poderão substituí-los em caso de registro
indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou,
ainda, que renunciar ou falecer após o final do prazo do registro. A
regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a
que pertençam. Nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e
distrital), a substituição só será efetivada se o novo pedido for
apresentado até 60 dias antes do pleito, ou seja, até a próxima
quarta-feira, 6 de agosto.
Em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser
efetivada após esse prazo. Os tribunais regionais eleitorais deverão
cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer. As
regras para substituição de candidatos estão previstas na Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.405 e na Lei das Eleições (Lei
9.504/1997).
A novidade para as eleições deste ano é que a substituição de
candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e
senador) por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias
antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer
até a véspera da votação. De acordo com o presidente do TSE, ministro
Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para dar tempo de mudar a foto e o
nome do candidato na urna eletrônica.
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