A 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, à unanimidade de votos, reformou a sentença proferida em
Mandado de Segurança, e determinou, assim, a revalidação da Resolução do
Presidente da Câmara de Vereadores do município de Barcelona que
declarou a extinção do mandato do então prefeito Carlos Zamith.
Com isso, deve ser reempossado ao cargo o
vice-prefeito Vicente Mafra Neto, o que suspende a determinação em
contrário fixada na sentença proferida naquele Mandado de Segurança, de
que a Casa Legislativa Municipal reempossasse Carlos Zamith de Souza no
cargo de Prefeito, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de mil
reais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário