sexta-feira, 9 de março de 2012

TCE condena ex-prefeitos a ressarcimentos que ultrapassam os R$ 2 milhões

A omissão de prestar contas constitui em uma falta grave na administração publica. Em decorrência dessa situação, o plenário da Primeira Câmara do Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves a ressarcir o valor de R$ 1.640.200,99, referente a irregularidades no Balancete do Fundef de 2004. O voto foi ainda pela imputação de multa no valor de 10% do débito imputado, além de encaminhar representação ao Ministério Público Estadual e Federal, para averiguação de possível existência de atos de improbidade administrativa e adoção das medidas jurídicas alusivas ao caso.

Na mesma sessão foi relatado Processo da Prefeitura de São Miguel referente à prestação de contas do ano de 2004 tendo como responsável
Dario Vieira de Almeida. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 51.679,20, em decorrência de irregularidades na aquisição de medicamentos e material de expediente. Da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas relativa ao ano de 2006, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. Em decorrência da omissão de prestar contas ao erário, o voto foi pela irregularidade das contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir o valor de R$ 345.389,30, além de multa equivalente a 20% do débito imputado e representação junto ao Ministério Público Estadual. Da prefeitura de Lagoa de Pedras, prestação de contas 2006, sendo ordenador da despesa o Sr. Pedro Rocha Pontes. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 19.920,00, pela omissão de prestar contas.

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processos de Venha Ver, balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, verificando o descumprimento do pagamento mínimo de 60% no pagamento do magistério. O voto foi pelo remanejamento, por parte do atual gestor, da quantia de R$ 122.592,42, gastos em despesas alheias a Educação, para a conta do Fundef. Processo semelhante, balancete do Fundef referente ao exercício de 2003 da prefeitura de Caicó, teve como voto a restituição da quantia de R$ 20.052,55 pelo gestor à época dos fatos e remanejamento de R$ 28.361,05, para a conta do Fundef pelo atual gestor municipal. Marco Antônio Montenegro relatou ainda balancete do Fundef referente ao exercício de 2002 da prefeitura de Janduis. O voto foi pele restituição de R$ 12.242,06 a cargo do gestor à época e remanejamento de R$ 65.629,67 à conta do Fundef pelo atual gestor. Ainda cabem recursos ao Tribunal Pleno.

Dos 22 processos relatados pela conselheira Adélia Sales, um chamou especial atenção: a análise de processo licitatório da prefeitura de Upanema em 2011. Após a análise do edital e documentação enviada pela prefeitura, à licitação no valor de R$ 908.480,41 foi considerada ilegal em decorrência de uma série de irregularidades apuradas. Em vista da fiscalização, a prefeita Maria Stella Freire da Costa cancelou o certame e uma nova licitação foi iniciada, agora com o valor de R$ 47.995,18. “Houve uma redução imensa no valor da licitação, graças ao trabalho de fiscalização preventiva feito pelo Tribunal”, ressaltou o conselheiro Carlos Thompson

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