quarta-feira, 23 de maio de 2012

Prefeito de Caraúbas perde mandato por infidelidade

O prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva perdeu ontem o mandato por infidelidade partidária em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral que entendeu caracterizada a infedelidade partidária quando o prefeito desfiliou-se do Partido Social Brasileiro (PSB).

Em sua defesa, Ademar Ferreira argumentou que sua desfiliação do PSB decorreu de grave discriminação pessoal, caracterizada por divergências partidárias, impossibilitando assim a sua permanência no partido.

Relator do processo, o juiz Jailsom Leandro destacou que a jurisprudência do TSE e do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte entendem que as divergências partidárias não configuram a grave discriminação pessoal, implicando assim, a não justa causa para desfiliação partidária.

Em seu voto, o juiz verificou que "houve desentendimentos entre o peticionado e o PSB, quanto à indicação do partido para a disputa da legenda nas eleições de 2012, uma vez que a candidatura era desejada tanto por Ademar Ferreira quanto pela presidente do partido". O magistrado entendeu que existiram divergências partidárias, mas não de discriminação pessoal e política de natureza grave, votando procedente pela perda do mandato de prefeito outorgado a Ademar Ferreira da Silva. Os demais juízes acompanharam o relator integralmente. Após a publicação do acórdão, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o TRE fará a comunicação oficial à Câmara Municipal de Caraúbas a fim de que seja empossado seu substituto.

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