segunda-feira, 22 de outubro de 2012

RN tem deficiência de 100 juízes para suprir titularidade das comarcas

Processos

Na semana em que a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.726/2012, que determina aos estados e o Distrito Federal, que têm até abril de 2013 para instalar Juizados Especiais itinerantes para atuar nas áreas rurais, solucionando conflitos e problemas da população, a realidade brasileira é bastante diferente do que propõe a lei.
Somente no Rio Grande do Norte, segundo estimativa da Associação dos Magistrados do RN (Amarn), faltam 100 juízes para suprir as necessidades das comarcas, o que dificulta ainda mais o cumprimento da lei, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (17).
Teoricamente, a partir da nova legislação, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos com mais rapidez do que na tramitação da Justiça comum. As pequenas causas não podem envolver valores superiores a 40 salários mínimos, o que corresponde a cerca de R$ 25 mil.
Além disso, os Juizados Especiais não podem julgar, por exemplo, causas de natureza alimentar, familiar, fiscal e processos que tratem de acidentes de trabalho.
Na avaliação do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, trata-se de grande avanço para uma lacuna que existia na legislação. "A partir dessa sanção temos a certeza de que, em um curto período de tempo, toda a população rural, que atualmente chega a 30 milhões de pessoas, terá acesso a uma Justiça mais rápida e efetiva", afirma.
Fonte: O Mossoroense

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