Os mais de R$ 3 milhões arrecadados durante a campanha
eleitoral de Cláudia Regina pode não ter sido suficiente para fazer a
vereadora ser diplomada em Mossoró, mesmo ela tendo vencido a
adversária, Larissa Rosado, do PSB, no pleito do dia 7 de outubro. Isso,
porque o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido na
Justiça Eleitoral de cassação do registro – ou do diploma, caso seja
julgado após – da Democrata por compra de voto e uso indevido da máquina
administrativa.
Candidata do DEM, Cláudia Regina teve o apoio da atual prefeita da
cidade, Fafá Rosado e, por isso, teria sido favorecida por uso da
máquina pública mossoroense. Contudo, é importante esclarecer que a
prefeita não participa da representação contra Cláudia Regina e o vice
dela, Wellington Filho, do PMDB, mas sim o secretário municipal
Alexandre Lopes e o secretário-chefe do Gabinete Civil da Prefeitura,
Jerônimo Rosado, como responsáveis pelo “uso da máquina”.
O fato primeiro fato denunciado pelo MP se baseou em uma denúncia
anônima seguida de abordagem policial de que o “secretário do
Desenvolvimento Territorial do Meio Ambiental (SEDETEMA), Alexandre
Lopes, estaria realizando reuniões diária, nos turnos da manhã e da
tarde, durante o horário de expediente e para elas deslocando servidores
municipais para realização da campanha eleitoral dos candidatos
representados”, apontou a promotora Ana Ximenes, autora da
representação.
Neste caso, inclusive, não seria apenas uso da máquina, mas sim
compra de voto. Afinal, policiais rodoviários federais, em cooperação
com o Ministério Público Eleitoral, abordaram dois veículos que
circulavam no bairro Santo Antônio, tendo como passageiros e motoristas,
em dia e horário de expediente, servidores públicos da Prefeitura. Além
deles, havia nos veículos material de campanha da candidata a prefeita
Cláudia Regina Freire de Azevedo e de seu vice Wellington de Carvalho
Costa Filho, do PMDB. Formulários a serem preenchidos com o nome da
pessoa, endereço, a quantidade de pessoas que residiam naquele endereço e
a quantidade de votantes também foram encontrados no veículo.
“Restou configurada a arregimentação de eleitores como ato
preparatório para o crime de captação ilícita de sufrágio, bem como
ficou cabalmente comprovada a realização de uma conduta vedada, vez que
as pessoas ocupantes do veículo abordado e que portavam o material de
campanha apreendido se tratavam de servidores públicos municipais
fazendo campanha em dia e horário de expediente”, apontou a promotora
Ana Ximenes, responsável pela formalização da denúncia a Justiça
Eleitoral, no dia 7 de novembro.
Conforme ressaltou a promotora, a participação de servidor público
municipal em campanha eleitoral no horário de expediente constitui uma
das condutas vedadas ao agente público, sendo estas uma espécie do
gênero abuso de poder político. “Aproveitando-se de posição
privilegiada, os servidores públicos municipais, ao faltarem ao trabalho
quando bem entendem para distribuir panfletos pela cidade, provocam um
irreversível desequilíbrio no pleito eleitoral. Trata-se de uma prática
de uso da ‘máquina administrativa’ em prol dos candidatos representados
que têm a simpatia do Administrador, no caso, o Poder Executivo
Municipal”.
No caso do secretário, que ordenou que os seus subordinados se
empenhassem na campanha eleitoral, em detrimento do trabalho no órgão
administrativo. Em virtude disso, se insere no polo passivo por
autorizar e participar da conduta vedada. “Sendo a conduta vedada
praticada por agentes públicos em beneficio de uma determinada
candidatura, admite-se o litisconsórcio passivo entre eles. Para o
praticante do ato de improbidade administrativa, no caso o representado,
deve incorrer a multa prevista no § 4° do artigo 73 da referida lei”,
destacou a promotora. A multa, neste caso, pode chegar a R$ 100 mil.
Neste caso, Cláudia Regina e Wellington Filho, por se beneficiarem da
conduta ímproba do secretário e dos servidores municipais, além da
multa acima descrita, devem ter aqueles o registro de candidatura
cassado ou o diploma, em caso de julgamento posterior à solenidade de
diplomação.
“As normais eleitorais, sobretudo, visam proporcionar aos candidatos
as mesmas oportunidades, de modo que se estabeleça a isonomia e os
valores democráticos em uma campanha eleitoral. No ensejo desta
representação, destaca-se o intuito do legislador, encartado pelo artigo
73 da Lei n° 9.504/97, em proibir que aqueles que detenham o múnus
público ajam em beneficio de alguma candidatura. Ademais, para que se
tenha a cassação do registro ou do diploma dos candidatos representados,
importante demonstrar que a conduta praticada afetou a igualdade entre
aqueles que disputavam cargo eletivo”, aponta a promotora.
“Resta indubitável que a participação dos servidores municipais em
campanha eleitoral durante horário de expediente, comprovada pelo
Inquérito da Polícia Federal, causou profundo e irreversível
desequilíbrio no pleito eleitoral, visto que apenas uma candidatura, a
dos ora representados, se beneficiou do uso da máquina pública na
campanha eleitoral”, ressalta.
Segundo Ana Ximenes, é “forçoso reconhecer que estão preenchidas as
condições e os pressupostos processuais pertinentes a esta Representação
aptos a desconstituir o registro da candidatura de Cláudia Regina
Freire Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, impedindo, por
conseguinte a expedição de diploma em seu favor, de acordo com a
hipótese descrita no artigo 262, inciso IV, do Código Eleitoral”.
As circunstâncias de tempo (durante horário de expediente dos
servidores municipais), modo (visitação aos eleitores da cidade) e lugar
do cometimento da conduta vedada a agente público (toda a cidade) não
só estão sobejamente provadas através do inquérito policial, como
encaixam-se plenamente na moldura de corriqueiras utilizações da máquina
administrativa em favor de determinados candidatos no afã da alcançar a
manutenção do poder de determinados grupos.
Fonte: Jornal de Hoje/Visor Político
Nota: O Ministério Público pediu a cassação do registro de Cláudia Regina em Mossoró, como também a realização de novas eleições naquela cidade. Tudo está exposto na matéria acima, abuso de poder econômico e coisa e tal. Mas analisando as campanhas políticas no nosso país, em quais cidades brasileira não houve abuso de poder econômico? Se existir algumas, essas são uma raridade de se ver.
Todo mundo sabe, que todo mundo sabe, que quando um prefeito, é candidato a reeleição ou lança o seu candidato, a máquina será uma das formas de tentar eleger-se ou eleger o sucessor. Agora, o que está faltando realmente no nosso país, são leis mais duras e rígidas; é preciso que se acabe com as tais chamadas "brechas" nas nossas leis. Claro que todo e qualquer cidadão, tem o seu direito de defesa, mas é preciso mais rigor. Pegamos como exemplo, a lei da "Ficha Limpa", que este ano começou a entrar em vigor. Uma lei de niciativa popular, onde foram colhidas um milhão e meio de assinaturas, mas que ainda deixou a desejar, pelo menos esse ano deixou. Vamos ver se ela será mais rígida em outros pleitos.
Alguns políticos que foram enquadrados na lei da 'Ficha Limpa", conseguiram se candidatar, mesmo tendo os seus nomes incluídos em listas de Tribunais de Contas dos Estados, do Ministério Público Eleitoral e do TCU. Uma das "brechas" que esses politicos conseguiram, para poderem se candidatar, foi recorrer aos TREs e ao TSE. E os ministros do TSE entenderam que o político só é enquadrado na lei da "Ficha Limpa", se tiverem suas contas reprovadas pelas câmaras municipais dos seus devidos municípios, só pelos TCEs não vale. Mas vamos fazer duas indagações: Será que a maioria dos vereadores fazendo parte do sistema político desse prefeito ou ex-prefeito, irão reprovar suas contas? Acho que não. será que a maioria sendo aliado, esse prefeito ou ex-prefeito, não terá controle sobre as câmaras municpais? Acho que sim. Então, fica aí a última pergunta: A reprovação ou não, das contas de prefeitos ou ex-prefeitos, pelas câmaras municipais, será mesmo técnico ou político?
Acho que a segunda opção é a mais viável.

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