terça-feira, 1 de abril de 2014

Prefeitura e Câmara de Venha Ver pagarão multa em caso de nepotismo

Prefeitura e Câmara Municipal de Venha Ver deverão evitar a prática do nepotismo, conforme decisão do juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 2 mil, além de possibilidade da responsabilização criminal prevista em lei.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, autor da ação, denunciou a contratação ilegal. Procedimentos administrativos 9/2006 e 13/2006 constataram que alguns servidores possuíam vínculo de parentesco com o chefe do Executivo e com membros da Câmara.

Os acusados refutaram as alegações da promotoria, pedindo a extinção do processo em face da inexistência da ilegalidade apontada. "Verifica-se dos documentos colacionados aos autos que, as únicas irregularidades que infringiam as prescrições legais foram sanadas", constatou o magistrado após analisar as petições de defesa.

Felipe Luiz Machado Barros se debruçou ainda sobre os pedidos da promotoria quanto a futuras contratações. Recordou que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que vedou o nepotismo em todo o âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e dos três Poderes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, considera o nepotismo ato de improbidade.

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