Em parecer encaminhado nesta semana ao Supremo Tribunal Federal
(STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enumera diversos riscos e
empecilhos à adoção do voto impresso como meio para garantir idoneidade
ao processo eleitoral, concluindo que o método representa “inegável
retrocesso no processo de apuração das eleições”.
A manifestação, assinada assessora jurídica do TSE Izabella Belusio
dos Santos, atende a um pedido de informações feito pelo ministro do STF
Gilmar Mendes, que é o relator de uma ação direita de
inconstitucionalidade (ADI) na qual a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, pede ao Supremo que impeça, com decisão liminar
(provisória) urgente, a impressão do voto.
Dodge quer que o trecho da Lei 13.165/2015, que determina o voto
impresso em 100% das urnas neste ano, seja considerado inconstitucional,
entre outras razões devido à impossibilidade de aplicação da medida sem
que se comprometa o sigilo do voto, uma cláusula pétrea da
Constituição. A legislação foi aprovada em
2015 pelo Congresso Nacional como uma espécie de minirreforma
eleitoral. Em seu parecer, o TSE reforça a argumentação da PGR.
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