A
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do
Ministério Público Federal, pediu à Justiça Federal que determine a
retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais. A medida
não gerará gastos aos cofres públicos já que, em caráter liminar, a
ação pede que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as
cédulas comecem a ser impressas sem a frase. Um dos principais
argumentos da ação é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto,
deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação
religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o
da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus
seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.
No
ano passado, a PRDC recebeu uma representação questionando a
permanência da frase nas cédulas de reais. Durante a fase de inquérito, a
Casa da Moeda informou à PRDC que cabe privativamente ao Banco Central
(Bacen) “não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição
das características técnicas e artísticas” das cédulas. Para o Bacen, o
fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas
cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi
promulgada “sob a proteção de Deus”.
Do Estado de Minas
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