Os
gestores que aderiram ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Saúde
Bucal devem se atentar às novas regras do Ministério da Saúde. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o número mínimo de
Agentes Comunitários de Saúde, por equipe do PSF, passou para um;
enquanto que as equipes de Saúde Bucal podem incluir o cirurgião
dentista da estratégia de saúde da família, o que aumenta uma
especialidade do Programa.
A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de janeiro. No caso do PSF, a quantidade máxima de profissionais foi inalterada. A Portaria entrou em vigor na data da publicação, e passará a surtir efeitos operacionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a partir de fevereiro de 2013.
Para a CNM, a diminuição de Agentes Comunitários de Saúde nas equipes do PSF possibilitará uma redução nos custos de manutenção das equipes, e vai minimizar a diferença entre o valor financiado pela União e o custo real gerado pelas equipes.
Acesse a Portaria 17/2013 na íntegra
A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de janeiro. No caso do PSF, a quantidade máxima de profissionais foi inalterada. A Portaria entrou em vigor na data da publicação, e passará a surtir efeitos operacionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a partir de fevereiro de 2013.
Para a CNM, a diminuição de Agentes Comunitários de Saúde nas equipes do PSF possibilitará uma redução nos custos de manutenção das equipes, e vai minimizar a diferença entre o valor financiado pela União e o custo real gerado pelas equipes.
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