O candidato do PMDB, Henrique Alves, ganhou
direito de resposta de um minuto na propaganda eleitoral de Robinson
Faria, pela utilização de informações falsas no programa do candidato do
PSD veiculado no último dia cinco de setembro. A decisão é do juiz do
Tribunal Regional Eleitoral, Cícero Martins de Macedo.
De acordo com a decisão, o programa de TV de Robinson exibiu no dia cinco de setembro entrevistas nas quais os entrevistados ligavam Henrique a casos de corrupção e à falta de projetos na Câmara Federal. A defesa de Henrique mostrou que as duas informações não correspondem à verdade, tendo em vista que o próprio site da Câmara Federal mostra a existência de inúmeros projetos do candidato enquanto deputado federal e que não há condenações por corrupção contra Henrique Alves.
“É certo que as críticas fazem parte dos debates eleitorais que, por vezes acalorados, podem soar um tanto ríspidas. No entanto, a crítica que insinua a ligação de candidato a conduta criminosa deve ter o reconhecimento do ilícito por decisão judicial, no mínimo”, afirma o juiz Cícero Martins de Macedo em sua decisão.
O programa de Robinson, de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, usou informações genéricas, sem se ater aos fatos. O juiz acatou a argumentação do MP. “O que se vê são afirmações vagas, conquanto não invocado nem imputado fato específico e hábil a legitimar as afirmações de que o candidato Henrique Eduardo Lyra Alves está envolvido em “muita corrupção” e que ele “sujou o nome do Rio Grande do Norte”. Tal conduta, com todo o respeito, não se pode tolerar, pois extrapola a mera crítica política/eleitoral”, demonstrou o magistrado.
De acordo com a decisão, o programa de TV de Robinson exibiu no dia cinco de setembro entrevistas nas quais os entrevistados ligavam Henrique a casos de corrupção e à falta de projetos na Câmara Federal. A defesa de Henrique mostrou que as duas informações não correspondem à verdade, tendo em vista que o próprio site da Câmara Federal mostra a existência de inúmeros projetos do candidato enquanto deputado federal e que não há condenações por corrupção contra Henrique Alves.
“É certo que as críticas fazem parte dos debates eleitorais que, por vezes acalorados, podem soar um tanto ríspidas. No entanto, a crítica que insinua a ligação de candidato a conduta criminosa deve ter o reconhecimento do ilícito por decisão judicial, no mínimo”, afirma o juiz Cícero Martins de Macedo em sua decisão.
O programa de Robinson, de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, usou informações genéricas, sem se ater aos fatos. O juiz acatou a argumentação do MP. “O que se vê são afirmações vagas, conquanto não invocado nem imputado fato específico e hábil a legitimar as afirmações de que o candidato Henrique Eduardo Lyra Alves está envolvido em “muita corrupção” e que ele “sujou o nome do Rio Grande do Norte”. Tal conduta, com todo o respeito, não se pode tolerar, pois extrapola a mera crítica política/eleitoral”, demonstrou o magistrado.
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