sexta-feira, 11 de novembro de 2016

MPF processa deputado estadual do RN por desvio de recursos


Deputado estadual Galeno Torquato teria desviado dinheiro de obra em São Miguel quando era prefeito (Foto: ALRN/Divulgação)
Com base em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação por improbidade contra o ex-prefeito de São Miguel e atual deputado estadual, José Galeno Diógenes Torquato. Outras sete pessoas e três empresas envolvidas no desvio dos recursos destinados à construção de uma unidade de saúde na zona urbana de São Miguel, em 2010, quando o parlamentar administrava o Município, também foram denunciadas. De acordo com o MPF, a licitação foi forjada e houve ainda superfaturamento de R$ 34 mil, cujo prejuízo foi coberto com recursos públicos, sem que a empresa sofresse qualquer sanção.

Por meio da assessoria, o deputado Galeno Torquato informou ao G1 que não irá se pronunciar antes de analisar a ação.

A fiscalização da CGU aconteceu em 2011. O procurador da República Marcos de Jesus é o autor da ação na qual o MPF aponta que Galeno Torquato e os demais envolvidos usaram documentos falsos para dar “ares de legalidade” à contratação que resultou no desvio de recursos em prol de uma construtora. O dinheiro desviado é fruto de um convênio firmado, em dezembro de 2007, entre o Município e o Ministério da Saúde.

O objetivo era a construção de uma unidade de saúde no Núcleo Alto de Santa Tereza. Foram repassados, pelo Governo Federal, R$ 145.200, somados a uma contrapartida da prefeitura de R$ 4.700, totalizando R$ 149.900. As provas apontam para o fato de que todo o suposto processo licitatório foi “montado” posteriormente à contratação.
Irregularidades

Os indícios começam pelas datas na suposta licitação. O documento no qual o presidente da CPL autuou o processo está datado de 10 de fevereiro de 2010, sendo que a autorização para a abertura do procedimento é de 26 do mesmo mês, ou seja, 16 dias depois. As irregularidades não param por aí. O edital não foi publicado em diário oficial e sequer fixado no átrio da repartição pública.

As cartas-convites possuem as mesmas datas de emissão e recebimento, apesar de todas as empresas convidadas serem sediadas em Mauriti, no Ceará, cuja distância até São Miguel é de aproximadamente 250 km. As certidões apresentadas pelas licitantes foram emitidas pela internet, no mesmo dia e praticamente no mesmo horário.

A ata da sessão de julgamento das propostas, a declaração de renúncia, o despacho à assessoria jurídica, o parecer jurídico, o termo de homologação e adjudicação e o ato de convocação para celebração de contrato teriam ocorrido todos em uma mesma data, 25 de maio de 2010. E não há, sequer, designação de qualquer servidor para fiscalizar a execução de contrato.

Superfaturamento
 
Somado a tudo isso, a empresa “vencedora”, Construser, não contava com nenhum empregado nos exercícios de 2009 e 2010. Apesar das evidentes irregularidades, Galeno Torquato autorizou o pagamento da obra, inclusive de serviços que não foram executados, acarretando um um prejuízo de R$ 20.574, valor que corrigido alcança a quantia de R$ 34.422,36.

O superfaturamento, bem como as irregularidades, foi verificado em fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), ocorrida em 2011. O Ministério da Saúde informou a Galeno Torquato a inexecução parcial da obra. “Entretanto, o ex-prefeito, ao invés de adotar as medidas cabíveis no sentido de compelir o contratado a reparar o dano, restituiu, às custas do Município de São Miguel, o valor de R$ 24.283,11 ao Fundo Nacional de Saúde”, ressalta o MPF.

O relatório da CGU destaca que os sócios das empresas que “concorreram” mantinham vínculos comerciais e de parentesco entre si e participaram de diversas licitações em São Miguel, frequentemente sagrando-se vencedores. No entender do Ministério Público Federal, “não é de se cogitar, por exemplo, que a escolha das empresas convidadas tenha se dado por critérios imparciais, e que, por pura coincidência, beneficiou empresas sediadas a aproximadamente 250km de distância do Município contratante”.

Fonte: G1/RN

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